quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Contas de prefeito de Itamaraju são rejeitadas do início ao fim


SALVADOR - As contas da Prefeitura de Itamaraju, da responsabilidade de Dilson Batista Santiago, relativas ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quarta-feira (02).

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 10 mil ao gestor, que poderá recorrer da decisão.

As prestações de contas de 2005, 2006 e 2007, todas de responsabilidade do gestor, também foram rejeitadas pelo TCM, com aplicação de multas de R$ 12 mil, R$ 20 mil/ R$ 28,8 mil e R$ 29 mil/ R$ 28,8 mil, respectivamente.

O município de Itamaraju tem um dos piores índices de contas rejeitadas pelo tribunal, uma vez que, no período de 1994 a 2008, sob diferentes gestões, 12 prestações foram objeto de parecer negativo decorrente das inúmeras irregularidades apresentadas.

As contas do prefeito reeleito, Frei Dilson, foram rejeitadas, especialmente, em virtude do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último ano do mandato para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar.

A prefeitura não cumpriu o dispositivo que determina a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando somente o índice de 24,03%.

E aplicou em ações e serviços públicos de saúde o montante de R$ 3.723.097,94, correspondente a apenas 13,63% do produto da arrecadação dos impostos, descumprindo, portanto, a exigência constitucional, quando o mínimo exigido é de 15%.

Identificou-se ainda a reincidência do ex-gestor no descumprimento da Lei 8.666/93, em face da ausência de licitação, no montante de R$ 1.615.047,23, em casos legalmente exigíveis, e fragmentação de despesa, como fuga ao procedimento licitatório, no valor total de R$ 1.500.792,36.

A análise técnica apresentou ainda diversas irregularidades que não foram descaracterizadas pelo gestor, entre elas: gastos elevados com passagens terrestres, combustíveis, peças automotivas e limpeza pública, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, pagamento de despesa vinculada à receita, insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária, relatório de controle interno insatisfatório, entre outras.

O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas sob exame foi realizado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas, mediante notificações, ao conhecimento do responsável, que apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes ao saneamento processual.

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